Entenda como funciona o processo de Usucapião e os diferentes tipos de Usucapião possíveis. Usucapião em áreas urbanas e rurais!
Você sabe como funciona o processo de Usucapião em Gravataí? Primeiramente, precisamos entender o que é o Usucapião:

Legislação que prevê que, após determinado período de tempo, o indivíduo que possui um bem, seja móvel ou imóvel, passa a ser o dono, quando não há a interferência do proprietário. Basta atender alguns requisitos.
Os bens podem ser móveis ou imóveis. Sim, também pode ser usado para bens móveis, como autos por exemplo. Mas vamos abordar mais os bens imóveis.
E quais são os requisitos a serem atendidos para conseguir um Usucapião?
- Não pode ser um bem público;
- Não pode ser um bem sob locação ou comodato;
- Não ter intervenções do real proprietário durante o prazo para o usucapião;
- Prazo mínimo sob a posse do bem, conforme o tipo do Usucapião, o que é listado abaixo.
Usucapião Extraordinário – Posse do imóvel a 15 anos ou mais. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos, tendo moradia, bem feitorias e obras realizadas no local.
Usucapião Ordinário – Posso do imóvel continuamente por 10 anos.
Usucapião Especial Rural – Posse do imóvel por 5 anos ou mais, sendo que a área do imóvel não pode ultrapassar os 50 hectares. É necessário morar no local e não possuir outro imóvel em seu nome.
Usucapião Especial Urbano – Imóvel em área urbana sob sua posse a 5 anos ou mais. A área do imóvel não deve ser superior a 250m² e, também, não pode possuir outro imóvel em seu nome.
Usucapião Coletivo – Utilizado em áreas urbanas em imóveis ocupados por população de baixa renda. Também necessário 5 anos de posso ininterruptas.
Usucapião Especial Familiar – Posse exclusiva e ininterrupta do imóvel por 2 anos ou mais e que exercia a propriedade juntamente com o ex-conjuge(a).
Após se encaixar nos requisitos do usucapião que pretende configurar, é necessário que isso tudo seja registrado através de um processo judicial ou em cartório com auxílio de um advogado, para depois ser averbado na matrícula do imóvel.
Com as recentes alterações da lei que dispõe sobre o procedimento de Usucapião é possível regularizar bens imóveis de forma extrajudicial, diretamente no Cartório do Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, evitando-se aquela excessiva e desnecessária burocratização, desde que devidamente representado por advogado e instruído de alguns documentos básicos.
A Lei 13.465/2017 veio para corrigir um equívoco no § 2º do art. 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, onde estabelecia que o silêncio dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel seria uma discordância.
Com a alteração da lei, que modificou o art. 216-A da Lei 6.015/73 “Lei de Registro Público”, ficou definido que O silêncio das partes envolvidas no procedimento de usucapião extrajudicial será interpretado como concordância.
Dessa forma, se os titulares de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo não se manifestarem expressamente diante da notificação enviada pelo registrador no curso do procedimento de usucapião extrajudicial, essa omissão será interpretada como concordância e o processo seguirá livremente.
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Klafke Engenharia,